Lei Cidade Limpa pode ter alteração para publicidade no topo de prédios

Lei Cidade Limpa pode ter alteração para publicidade no topo de prédios

Foto: Marcos (Pexels) https://pixabay.com/pt/users/marcos-photographer-1600587/

Resumo das mudanças para painel de LED:

  • O tamanho máximo dos painéis no interior de lojas deve ser de 1,5 m², para aqueles que ficarem em até 2 m dentro do estabelecimento.
  • Para cada m² que o painel ficar a mais para dentro da loja, mais 1 m² é permitido adicionalmente no seu tamanho total.
  • Não é permitido anunciar produtos ou serviços não vendidos no local onde o painel será instalado
  • Para os painéis que ficam a até 2 m da abertura do estabelecimento, se estabelece o tamanho máximo de 3 m altura para o painel e, para cada 1 m² adicional para dentro da loja, é permitido um aumento de 0,5 m na altura.
  • Locais com fachadas maiores que 100 metros podem tem até 2 painéis, com distância mínima de 40 m entre eles. Nos estabelecimentos de esquina, com painéis nas duas fachadas, a distância é definida pela CPPU.

Há cerca de 14 anos entrava em vigor, na capital paulista, a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006). Aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 2006, a determinação começou a valer em 2007, durante a gestão do então prefeito Gilberto Kassab (PSD), com o objetivo de combater a poluição visual nas ruas da cidade, limitando publicidade externa e estabelecendo regras rígidas para os anúncios. A lei regulamenta a propaganda em forma de letreiros, outdoors e placas.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo (SMUL) afirma que a Lei Cidade Limpa gerou mudanças significativas na paisagem da cidade. Com a determinação, a publicidade foi retirada dos espaços públicos com a proibição de outdoors e pinturas em fachadas que faziam propaganda de empresas e produtos. Além disso, foram restabelecidas regras em relação a permanência na paisagem dos chamados anúncios indicativos, que buscam identificar as atividades exercidas nas edificações.

“O objetivo foi resgatar e valorizar a cidade, até então, escondida entre anúncios, para torná-la mais harmônica e segura, facilitar o deslocamento de pessoas e veículos e estimular o acesso aos serviços de interesse coletivo. Uma vez organizada, a paisagem torna-se um importante indutor de desenvolvimento econômico, atraindo turistas e investimentos”, afirma, por meio de nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo.

Projeto que permite publicidade no topo de prédios

Um projeto de lei (PL), aprovado em 2020 na Câmara dos Vereadores de São Paulo, tem questionado sobre a permissão de instalação de outdoors no topo de prédios da capital paulista. A proposta permite a alteração nas publicidades em terraços de edifícios, desde que sejam aprovadas pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), o que pode possibilitar a inserção de painéis de LED em espaços abertos.

O ex-vereador Eduardo Tuma (PSDB), então presidente da Câmara Municipal de São Paulo, é autor do PL. Segundo o atual conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo, a Lei Cidade Limpa tem o objetivo de valorizar os espaços publicitários da capital. “Não se trata de uma liberação geral e sem controle, até porque, se isso ocorresse, haveria redução do valor dos espaços para exibição publicitária”, afirma Tuma em nota.

Ainda de acordo o autor do projeto, a proposta vai permitir geração de renda e ampliação da receita tributária. “O objetivo da Lei Cidade Limpa foi justamente o de valorizar os espaços publicitários e permitir que a Prefeitura de São Paulo capturasse essa renda, por meio da publicidade no mobiliário urbano. Esse é o mesmo objetivo da mudança proposta, que vai permitir geração de renda, aquecimento da economia e ampliação da receita tributária do Município, algo importante sobretudo neste momento de crise econômica causada pela pandemia”, completa Eduardo Tuma.

A proposta teve aprovação em primeira votação e ainda precisa ser aprovada mais um vez e, depois, ser sancionada pelo prefeito da cidade. A CPPU não quis comentar sobre o assunto antes da aprovação do projeto de lei.

Quem analisa à aplicação da Lei Cidade Limpa?

A análise do que pode e o que não pode ser inserido na paisagem do município de São Paulo é feita pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), formada por membros do poder público e da sociedade civil. O grupo se reúne para debater o tema ao menos bimestralmente.

“Hoje, mais do que nunca, estamos preparados para trabalhar case a case e colocar a sua marca nas áreas mais valorizadas da cidade de São Paulo. Temos estratura técnica e um staff preparado para atender as regulamentações estipuladas pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.  Requisitos importantes da lei como: transição de conteúdo, intesidade da luz emitida e efeitos gráficos são estudados todos os dias pela equipe da DShow. Nosso objetivo é atender as demandas dos clientes e enquadrar as mensagens publicitárias nos parâmetros da Lei Cidade Limpa”, comenta o CEO da DShow, Jhony Avila – CEO da DShow.

Ao longo do tempo, a Comissão produziu uma série de resoluções para esclarecer dúvidas e casos omissos da aplicação da Lei Cidade Limpa. Um exemplo é de 2018, quando foi tratado da inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis das ruas a partir da Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, que definiu limites máximos a esses espaços e qual conteúdo poderá ser divulgado.

Como funciona a aplicação das multas?

A Lei Cidade Limpa prevê que o valor da multa para a primeira infração é de R$ 10 mil. De acordo Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo, há ainda um acréscimo de R$ 1 mil para cada metro quadrado que exceder 4,00 m².

Na aplicação da primeira multa, os responsáveis – que pode ser o proprietário do painel, o dono da loja e o anunciante – também são intimados a regularizar o anúncio ou a removê-lo no prazo de cinco dias para anúncio indicativo ou especial (endereços, sites, logos, telefones e afins), e no prazo de 24h no caso de anúncio que apresente risco iminente.

Quem persistir na infração após a aplicação da primeira multa e a intimação, uma nova multa é aplicada. O valor desta segunda multa correspondente ao dobro da primeira, reaplicada a cada 15 dias a partir da aplicação da anterior até regularização ou a remoção do anúncio. No caso do anúncio que apresentar risco iminente, a segunda multa e as reaplicações ocorrerão a cada 24h a partir da lavratura da multa anterior até a efetiva remoção do anúncio.

Quais e onde os anúncios são proibidos?

Com a lei, foram afetados os anúncios: indicativos, que são aqueles que identificam, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou os profissionais que dele fazem o uso com, por exemplo, placas de loja; os anúncios especiais, que tem o objetivo cultural, educativo ou venda de imóveis, como propagandas políticas, cartaz de vendas e banner de eventos culturais; e os anúncios identificados, como aqueles destinados a veiculação de publicidade, instalados fora do local onde é exercido a atividade do anunciante.

Imagens: Cartilha Lei Cidade Limpa
Imagens: Cartilha Lei Cidade Limpa

Ficou estabelecido também que as instalações de anúncios ficam proibidas em leitos de rios, reservatórios, lagos, represas, vias, parques, praças, espaços públicos em geral – exceto os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada e as placas de identificação de vias e espaços públicos -, torres de transmissão de energia elétrica, postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito, obras públicas de arte – como pontes, passarelas, viadutos e túneis -, muros, paredes, árvores de qualquer porte, veículos automotores (carros, ônibus, vans), motos, bicicletas e também em carretas e trailers.

Em resumo, fica proibido qualquer anúncio publicitário dentro da paisagem urbana. Atualmente, a permissão vale somente para de publicidade em relógios, abrigos de parada de ônibus e, recentemente, a aplicação de naming rights em seis estações do Metro de São Paulo (Carrão, Penha, Saúde, Anhangabaú, Brigadeiro e Consolação), que ainda estão em processo de licitação.

Dentro do interior de imóveis estas mesmas proibições não são válidas, permitindo a inclusão de cartazes de vitrine e banners indicando produtos, preços e promoções no espaço interno, desde que recuados mais do que um metro em relação a qualquer porta, janela ou vitrine.

A Prefeitura de São Paulo disponibiliza um Manual Ilustrado de Aplicação da Lei Cidade Limpa e normas complementares. O documento pode ser encontrado no site da gestão municipal. O link para acesso e download é:

https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/10/Cartilha-Lei-Cidade-Limpa.pdf

Ainda ficou alguma dúvida sobre como a Lei Cidade Limpa pode afetar seu projeto? Tire suas dúvidas com a Dshow e tenha um painel de LED sem dores de cabeça!

Você pode entrar em contato com a Dshow através dos telefones abaixo:

(11) 3392-1514/ 3392-4420

Ou se preferir, entre em contato pelo formulário em:

https://www.dshow.com.br/contato/

Conheça também a Dshow no instagram!