Propaganda eleitoral em painel de LED: por que as regras precisam ser verificadas a cada eleição

A propaganda eleitoral em painel de LED exige análise atualizada antes de cada campanha, evento ou contratação. A legislação proíbe propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. Além disso, equipamentos que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor também podem ser considerados irregulares.
Essa avaliação não depende apenas da tecnologia utilizada. Dimensão, posição, conteúdo exibido, visibilidade externa, duração e contexto do evento influenciam o enquadramento. Por isso, uma utilização admitida ou tolerada em determinada eleição não deve ser repetida automaticamente no pleito seguinte.
Nas Eleições 2026, a referência continua sendo a Resolução TSE nº 23.610/2019, mas o texto foi atualizado por resoluções posteriores. A jurisprudência também evoluiu. Em junho de 2026, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral manteve uma multa aplicada pelo uso de painel eletrônico com efeito de outdoor em um comício realizado nas Eleições 2024.
Este conteúdo apresenta critérios técnicos e operacionais para reduzir riscos. Ele não substitui a análise jurídica da campanha, do partido ou da empresa contratante.
Por que a propaganda eleitoral em painel de LED merece atenção especial
O painel de LED é um meio de exibição. Ele pode apresentar vídeos, transmissões ao vivo, apresentações institucionais, dados, sinalização ou peças publicitárias. Entretanto, durante o período eleitoral, o conteúdo e a forma de exposição podem colocar o equipamento sob as regras da propaganda eleitoral.
O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A regra alcança, ainda, engenhos, equipamentos publicitários e conjuntos de peças que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Portanto, não basta trocar um outdoor tradicional por uma tela digital. Se a instalação continuar produzindo grande impacto visual para o público externo, o meio poderá ser enquadrado na mesma vedação.
A resolução prevê retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A penalidade pode alcançar a empresa responsável, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos, conforme a participação e a responsabilidade identificadas no caso.
O equipamento não define sozinho se a propaganda é irregular
Um painel de LED não se torna eleitoral apenas por estar ligado durante uma campanha. Da mesma forma, o fato de o equipamento estar dentro de um evento não garante que qualquer conteúdo possa ser exibido.
A Justiça Eleitoral observa o conjunto da situação. Entre os principais fatores estão:
- conteúdo apresentado;
- tamanho da superfície de exibição;
- posição do painel de LED;
- distância de visualização;
- acesso do público ao local;
- possibilidade de visualização a partir da rua;
- permanência da estrutura antes ou depois do evento;
- presença de nome, número, fotografia, slogan ou pedido de voto;
- impacto visual produzido;
- finalidade comprovada da montagem.
Na prática, o mesmo painel de LED pode receber tratamentos jurídicos diferentes conforme a instalação. Uma tela usada apenas para retorno de vídeo aos participantes de uma reunião fechada apresenta características distintas de uma estrutura voltada para uma avenida e exibindo permanentemente número e slogan de candidatura.

O que significa “efeito visual de outdoor”
A legislação não reduz o conceito de outdoor a um formato comercial padronizado. O efeito pode ser reconhecido quando o equipamento tem grande visibilidade, amplitude e capacidade de chamar a atenção de um público indeterminado.
Também não existe uma regra geral segundo a qual toda tela abaixo de determinada metragem esteja automaticamente liberada. Dimensão é um critério importante, mas a Justiça Eleitoral pode considerar o resultado visual da montagem.
Movimento, brilho, animações e alternância de mensagens ampliam a exposição. Além disso, a justaposição de módulos ou peças pode formar uma única superfície publicitária. Dividir uma imagem entre vários gabinetes de painel de LED não elimina o efeito visual do conjunto.
O uso em comício não significa autorização automática
Durante algum tempo, materiais de orientação foram utilizados para sustentar que cartazes, painéis ou telões limitados ao local de comícios poderiam ser admitidos quando retirados logo após o evento. O Enunciado 13 da Portaria TSE nº 348/2021 registra esse entendimento no contexto dos enunciados sobre poder de polícia.
Contudo, decisões posteriores mostram que a análise não termina na localização ou na retirada do equipamento.
Em junho de 2026, o TSE manteve uma multa de R$ 10 mil aplicada a uma candidata e a seu vice pelo uso de um painel eletrônico em comício durante as Eleições 2024. Segundo a notícia oficial do julgamento, a estrutura exibia slogan e números da campanha e produzia efeito visual semelhante ao de outdoor.
A jurisprudência temática do TSE também registra que a forma, a mobilidade e o caráter temporário do artefato não afastam necessariamente a irregularidade. O ponto decisivo pode ser o impacto visual produzido.
Assim, a afirmação “painel de LED em comício é permitido” é ampla demais. O correto é analisar o projeto, o conteúdo e as decisões mais recentes antes da montagem.
Por que as regras devem ser verificadas a cada eleição
As resoluções recebem atualizações
A Resolução TSE nº 23.610 foi publicada em 2019, mas passou por diferentes alterações. Para 2026, o próprio TSE informa que a norma foi atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
As mudanças mais recentes tratam principalmente de temas como internet, inteligência artificial, desinformação, transparência e procedimentos eleitorais. Ainda assim, a leitura deve ser feita na versão compilada e vigente, não em uma cópia arquivada de eleição anterior.
A jurisprudência muda a aplicação prática
Uma norma pode permanecer com redação semelhante, enquanto decisões judiciais esclarecem ou ampliam sua interpretação. Foi o que ocorreu com o conceito de efeito visual de outdoor.
Cartilhas antigas, pareceres elaborados para outro pleito e experiências anteriores ajudam a contextualizar. Porém, eles não substituem a consulta à jurisprudência atualizada.
Cada eleição tem seu próprio calendário
Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral geral está permitida desde 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral do TSE. Isso não significa que todos os meios estejam liberados a partir dessa data.
Alguns formatos permanecem proibidos durante toda a campanha. Outros possuem horários, locais e prazos específicos. Também existem limitações nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação para determinados atos.
Tribunais e juízos podem editar orientações operacionais
Tribunais Regionais Eleitorais e juízos responsáveis pelo poder de polícia podem publicar portarias e orientações para sua circunscrição. Regras municipais de ocupação, trânsito, segurança, ruído e licenciamento também podem afetar a instalação.
A conformidade eleitoral não elimina essas outras obrigações. Da mesma forma, uma autorização administrativa municipal não torna regular uma propaganda proibida pela legislação eleitoral.
Exemplos práticos de uso de painel de LED em período eleitoral

Painel de LED em fachada comercial
Uma mídia digital voltada para a rua apresenta risco elevado quando exibe nome, imagem, número ou mensagem associada a uma candidatura. A contratação paga do espaço também deve ser analisada, pois a legislação limita a propaganda em bens particulares e proíbe outdoor eleitoral.
Mesmo uma mensagem apresentada como homenagem ou apoio pode ser questionada se o contexto demonstrar finalidade eleitoral.
Painel de LED em comício ao ar livre
A estrutura pode ser considerada irregular quando funciona como grande peça publicitária, especialmente se permanecer exibindo slogan, fotografia, nome e número da candidatura.
O uso temporário e a desmontagem ao final do ato não garantem regularidade. O impacto visual e a função efetivamente desempenhada precisam ser avaliados.
Painel de LED para transmissão de imagem
Uma tela destinada a permitir que o público acompanhe falas no palco possui uma finalidade técnica diferente de uma peça estática de campanha. Porém, vinhetas, fundos de palco, intervalos e telas de espera podem transformar a exibição em propaganda de grande impacto.
Nesse caso, a equipe deve revisar toda a programação visual, inclusive os conteúdos que aparecem antes do início e depois do encerramento.
Painel de LED dentro de comitê
A Resolução TSE nº 23.610/2019 admite propaganda no interior de comitês sem aplicação dos mesmos limites dimensionais da identificação externa, desde que não haja visualização do conteúdo pelo público externo.
Portas abertas, vitrines, paredes sem fechamento e posicionamento voltado para a rua podem mudar essa análise. O teste deve ser feito no local, durante o dia e à noite.
Painel de LED em evento empresarial
Um evento corporativo pode coincidir com o período eleitoral sem possuir finalidade de campanha. Ainda assim, a participação de candidatas, candidatos ou agentes públicos exige cuidados adicionais.
A organização deve revisar convites, vídeos, fotografias, discursos, marcas institucionais e transmissões. O risco não decorre apenas do painel de LED, mas da combinação entre conteúdo, contexto e exposição pública.
Critérios técnicos e comerciais antes de fechar o projeto
Antes de fornecer, locar ou instalar um painel de LED em ambiente relacionado a eleições, convém registrar as seguintes informações:
- Quem contrata o equipamento e quem aprova o conteúdo?
- Qual é a finalidade declarada do evento?
- O painel será usado para transmissão, cenografia, sinalização ou propaganda?
- O conteúdo terá nomes, números, slogans ou fotografias de candidaturas?
- A tela poderá ser vista de vias públicas ou imóveis próximos?
- Quais serão as dimensões totais da imagem montada?
- O equipamento ficará instalado fora do horário do evento?
- Haverá gravação, transmissão pela internet ou reaproveitamento do conteúdo?
- Existe parecer da assessoria jurídica eleitoral responsável?
- Há orientação específica do TRE ou do juízo eleitoral da circunscrição?
O contrato deve separar responsabilidades
O contrato comercial deve identificar quem fornece e aprova os arquivos exibidos. Também é recomendável prever procedimento para suspensão de conteúdo diante de ordem judicial ou comunicação da autoridade eleitoral.
Essa organização não elimina eventual responsabilidade legal da empresa. Entretanto, reduz ambiguidades operacionais e permite resposta mais rápida diante de uma determinação de retirada.
O teste técnico precisa reproduzir a condição real
A avaliação não deve considerar somente o desenho em escala. Brilho, contraste, altura, ângulo, distância e horário podem alterar significativamente o impacto visual.
Por isso, a vistoria deve incluir os pontos externos de observação. Fotografias da montagem, planta de posicionamento e registro dos conteúdos aprovados ajudam a documentar a operação.
Como a DSHOW pode contribuir para um projeto tecnicamente controlado
A atuação da DSHOW está ligada à especificação, configuração, instalação, operação e manutenção de painéis de LED. Em projetos realizados durante o período eleitoral, essa experiência técnica pode apoiar decisões como:
- dimensionamento compatível com o ambiente;
- definição de posição e ângulo de visualização;
- controle de brilho;
- organização da programação de conteúdo;
- bloqueio de arquivos não aprovados;
- registro técnico da montagem;
- desligamento ou remoção dentro do cronograma contratado;
- suporte à interrupção da exibição quando necessário.
A DSHOW não substitui a assessoria jurídica eleitoral. A liberação de peças, mensagens e estratégias de campanha deve partir dos responsáveis jurídicos pela candidatura, partido, federação, coligação ou contratante.
O melhor fluxo combina validação jurídica documentada com controle técnico da exibição. Essa divisão protege a operação e reduz mudanças de última hora.
Conclusão
A análise da propaganda eleitoral em painel de LED não deve considerar apenas o tipo de equipamento ou a experiência de uma campanha anterior.
O efeito visual, o conteúdo, o local e a jurisprudência vigente podem alterar o enquadramento.
Antes de contratar ou montar a estrutura, consulte a legislação compilada, as resoluções do pleito, as decisões recentes do TSE e as orientações locais. Em caso de dúvida, a aprovação deve ser formalizada pela assessoria jurídica eleitoral responsável.
Essa verificação precisa acontecer antes da produção do conteúdo e da montagem. Quando a consulta ocorre somente no dia do evento, a equipe já pode estar diante de custos, atrasos e risco de retirada imediata.
Perguntas frequentes
É permitido fazer propaganda eleitoral em painel de LED?
A legislação proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoor, inclusive eletrônico. A Justiça Eleitoral também pode considerar irregular um painel de LED que se assemelhe ou produza efeito visual de outdoor. Para outros usos, analise o conteúdo, o local e a finalidade..
Um painel de LED pode ser usado em comício?
A realização do comício não libera automaticamente o equipamento. Decisão do TSE divulgada em junho de 2026 manteve multa por painel eletrônico de grandes dimensões que exibiu slogan e números de campanha com efeito de outdoor.
Retirar o painel logo após o evento elimina o risco?
Não necessariamente. A transitoriedade pode integrar a análise, mas não afasta sozinha a irregularidade. O TSE considera também o impacto visual, a mensagem exibida e as características da montagem.
Um painel instalado dentro de um comitê pode ser visto da rua?
Essa situação aumenta o risco. A norma diferencia a propaganda interna sem visualização externa. Portanto, a equipe responsável deve avaliar vitrines, portas abertas e estruturas sem fechamento diretamente no local
A empresa fornecedora pode ser multada?
O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 inclui a empresa responsável entre os sujeitos expostos à retirada imediata da propaganda irregular e à multa. A responsabilidade concreta dependerá da participação e das circunstâncias do caso.
Quem deve autorizar o conteúdo eleitoral?
A campanha deve submeter o conteúdo à sua assessoria jurídica eleitoral. A empresa de painel de LED pode controlar arquivos e condições técnicas, mas não deve assumir sozinha a interpretação jurídica da propaganda.